Barreira de Proteção Transparente para Mesa e Balcão, que se adaptam às mesas de trabalho para manter a distância de segurança entre os funcionários.
O separador é colocado na mesa de trabalho e permite que você realize suas tarefas mantendo uma distância de segurança sem perder o contato visual.
Vale lembrar também que a transmissão do novo coronavírus se dá pelo contato com secreções contaminadas provenientes de espirro, tosse, gotículas de saliva.
Proporcione mais segurança para seus funcionários e clientes, com a Barreira de Proteção Transparente para Mesa e Balcão da PoS. O Escudo de proteção contra gotículas pode limitar significativamente a exposição às partículas aerossolizadas e consequentemente reduzir a contaminação.
Importante: As "Barreira de Proteção Transparente para Mesa e Balcão ou Protetores Transparentes Contra Espirros", são recomendados pela Anvisa e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pois contribuem na prevenção da transmissão de doenças.
A Barreira de Proteção Transparente para Mesa e Balcão ajuda a combater a propagação do vírus, oferecendo barreiras protetoras ou guardas anti-espirros nas áreas de recepção e estações de trabalho de escritórios, as clínicas médicas, odontológicas e quaisquer ambiente profissional que necessita desse bloqueador transparente.
Sobre a Barreira de Proteção Transparente para Mesa e Balcão, consideramos que quando se trata do bem-estar dos funcionários e da proteção de sua força de trabalho, não é apenas com o vírus e bactérias que sua empresa precisa se preocupar. Mesmo algo menos grave como o resfriado comum pode ter um impacto significativo na produtividade e nos afastamentos por problemas de saúde. Portanto, desenvolver medidas de precaução o ano todo é a melhor maneira para evitar essas implicações.
Os painéis "Barreira de Proteção Transparente para Mesa e Balcão” são feitos de PETG de alta qualidade, que é mais resistente, versátil e transparente que o acrílico.
Portaria Conjunta nº20 de 18/06/2020: Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do vírus nos ambientes de trabalho. (Processo nº 19966.100581/2020-51). *Continua no final da página.
*Portaria Conjunta nº20: 1.3 A organização deve informar os trabalhadores sobre o vírus, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade. 1.3.1 A organização deve estender essas informações aos trabalhadores terceirizados e de outras organizações que adentrem o estabelecimento. 1.4 As instruções aos trabalhadores podem ser transmitidas durante treinamentos ou por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico (cartazes, normativos internos, entre outros), evitando o uso de panfletos.
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